Calculadora de dias de férias — quantos dias tenho direito?
Descobre em segundos os dias de férias a que tens direito em Portugal, segundo o regime geral do Código do Trabalho.
Como funciona o direito a férias em Portugal
No regime geral do Código do Trabalho, cada trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil. A regra base é simples: 22 dias úteis por ano, que se vencem por inteiro a 1 de janeiro. Ou seja, a partir do segundo ano civil de contrato não há acumulação mês a mês — no primeiro dia do ano ficas logo com o direito completo.
No ano em que começas a trabalhar
No ano de admissão a conta é proporcional: contam-se 2 dias úteis por cada mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias. Só conta o mês trabalhado por inteiro, por isso quem começa a meio de um mês só vê esse tempo refletido a partir do mês seguinte. Estes dias, em regra, só podem ser gozados depois de decorridos 6 meses completos de contrato.
O que conta como dia de férias
As férias contam-se em dias úteis — de segunda a sexta-feira, excluindo feriados. Fins de semana e feriados não descontam do saldo. Por acordo com a entidade empregadora, alguns dias podem transitar para o início do ano seguinte, e num mesmo ano civil não se gozam, em geral, mais de 30 dias de férias.
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Quantos dias de férias tenho por ano em Portugal?
No regime geral do Código do Trabalho tens direito a 22 dias úteis de férias por ano civil, que se vencem por inteiro a 1 de janeiro. No ano em que começas a trabalhar a regra é diferente e proporcional ao tempo de contrato.
Como se calculam as férias no ano em que comecei a trabalhar?
No ano de admissão contam-se 2 dias úteis por cada mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias. Um mês só conta quando é trabalhado por inteiro, por isso quem entra a meio de um mês só começa a contar no mês seguinte. Em regra, estes dias só podem ser gozados depois de 6 meses completos de contrato.
Os feriados e fins de semana contam como férias?
Não. As férias contam-se em dias úteis — de segunda a sexta-feira, excluindo feriados. Sábados, domingos e feriados não descontam do teu saldo de férias.
Posso passar dias de férias para o ano seguinte?
Por regra as férias gozam-se no ano civil em que se vencem, mas, havendo acordo com a entidade empregadora, alguns dias podem transitar e ser gozados até 30 de abril do ano seguinte. No mesmo ano civil não podem, em geral, ser gozados mais de 30 dias de férias.