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Calculadora de dias de férias — quantos dias tenho direito?

Descobre em segundos os dias de férias a que tens direito em Portugal, segundo o regime geral do Código do Trabalho.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de férias tenho por ano em Portugal?

No regime geral do Código do Trabalho tens direito a 22 dias úteis de férias por ano civil, que se vencem por inteiro a 1 de janeiro. No ano em que começas a trabalhar a regra é diferente e proporcional ao tempo de contrato.

Como se calculam as férias no ano em que comecei a trabalhar?

No ano de admissão contam-se 2 dias úteis por cada mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias. Um mês só conta quando é trabalhado por inteiro, por isso quem entra a meio de um mês só começa a contar no mês seguinte. Em regra, estes dias só podem ser gozados depois de 6 meses completos de contrato.

Os feriados e fins de semana contam como férias?

Não. As férias contam-se em dias úteis — de segunda a sexta-feira, excluindo feriados. Sábados, domingos e feriados não descontam do teu saldo de férias.

Posso passar dias de férias para o ano seguinte?

Por regra as férias gozam-se no ano civil em que se vencem, mas, havendo acordo com a entidade empregadora, alguns dias podem transitar e ser gozados até 30 de abril do ano seguinte. No mesmo ano civil não podem, em geral, ser gozados mais de 30 dias de férias.